Defensoria requer e Justiça impede reintegração de posse de imóvel na zona norte de São Paulo

 

A Defensora Pública Taissa Nunes Vieira Pinheiro obteve uma decisão que, sem análise do mérito, extinguiu um processo de reintegração de posse, movido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), contra os moradores de uma área ocupada no bairro Jova Rural, zona norte da Capital.

 

Consta na ação que mais de 350 famílias residem no local desde 2004. À época, uma liminar de reintegração de posse foi expedida mas, desde então, a CDHU nunca manifestou interesse em fazer cumprir a ordem judicial. No entanto, no ano passado, a Companhia pleiteou a aplicação da medida.

 

Para Taissa, não é possível alegar a urgência no cumprimento da reintegração de posse que, há mais de 10 anos, havia sido deferida. “A ocupação já está consolidada há anos, razão pela qual, inclusive, os moradores da área estão sendo contemplados, há muito tempo, com a implementação de infraestrutura pelo Poder Público; possuem instalação de eletricidade, fornecimento de água e rede de telefonia”.

 

A Defensora Pública também destaca que a moradia é um direito humano consagrado e reconhecido pela Constituição Federal, bem como por diversos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário. Aponta ainda que o Estatuto da Cidade tem por objetivo ordenar a propriedade urbana, em atenção ao direito à moradia digna e à cidade sustentável. “Tal legislação nasceu no bojo da necessidade de sobrepor o interesse público e coletivo, consubstanciado, nesse caso, pela existência de um número razoável de famílias com alto grau de vulnerabilidade social, ao particular, buscando-se a concretização da tão sonhada justiça social” enfatiza.

 

Na ação, a Defensora ainda relata que a retirada das pessoas do local não resolverá o problema. “Ao contrário, um novo conflito será gerado, pois essas pessoas ocuparão outro espaço, seja público ou privado.”

 

Na decisão, a Juíza Simone de Figueiredo Rocha Soares, da 8ª Vara Cível do Foro de Santana, considerou a falta de ação da CDHU e a mudança da situação fática dos moradores para determinar a extinção do processo. “A situação da área mudou, os ocupantes não são mais os mesmos (de quando a ação foi proposta, há mais de 10 anos), o número de ocupantes aumentou de sobremaneira e a configuração da ocupação é completamente diferente.”

 

Fonte: DPESP

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