No Plenário do STF, Defensor paulista defende a descriminalização o uso de drogas

Teve início nesta quarta-feira, 19, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade [...]

 

Teve início nesta quarta-feira, 19, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio.

 

O recurso foi interposto pela Defensoria Pública de São Paulo contra uma condenação criminal pelo porte de 3 gramas de maconha e teve repercussão geral reconhecida pelo STF. O Defensor Público Leandro de Castro Gomes foi o responsável pelo recurso

 

A apreciação do recurso continua nesta quinta-feira, 20, com a leitura do voto do Ministro relator do processo, Gilmar Mendes.

 

Durante a sessão, o Defensor Público paulista Rafael Muneratti realizou sustentação oral representando a instituição. Muneratti é integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública e está destacado para atuar perante as Cortes Superiores, em Brasília.

 

“Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias entorpecentes”, argumentou Rafael Muneratti. Ele afirmou também que a política de guerra às drogas se mostrou fracassada e irracional, como evidencia a tendência mundial de busca por alternativas não repressivas e mais efetivas para o controle no uso de entorpecentes. Os exemplos dos Estados Unidos, de experiências europeias e da maioria dos países sul-americanos vão nesse sentido e, em todos os casos, índices de uso de drogas baixaram ou se mantiveram estáveis.

 

Segundo o Defensor Público, o usuário deve ser tratado não pela lógica policial, mas sim no âmbito da saúde, da educação e da assistência social. “Não há no tratamento punitivo qualquer efeito bom, seja para sociedade seja para o indivíduo, pelo contrário, parece uma verdadeira fuga da responsabilidade do Estado, que em vez de educar e tratar a saúde, escolhe o caminho mais fácil da punição. O tratamento punitivo manda direto para polícia e para o judiciário, tomando tempo, trabalho e gerando gastos”, afirmou.

 

Muneratti explicou que a proibição do porte de drogas para consumo pessoal viola a esfera da privacidade e as liberdades individuais, enquanto a atuação do Estado deveria se restringir a aspectos regulatórios, como já acontece com drogas lícitas como álcool e a nicotina.

 

Além disso, o Defensor Público paulista argumentou que é preciso estabelecer critérios objetivos que definam claramente a diferença entre usuários e traficantes. “Essa questão não pode ficar no campo amplo da discricionariedade, que sempre gera injustiça. O cidadão precisa ter segurança jurídica de que não será preso se for apenas usuário de entorpecentes”, pontuou. Para Muneratti, caso a Corte não considere possível estabelecer tais critérios, uma alternativa seria delegar essa tarefa a instâncias técnicas, como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, ou ao Ministério da Saúde.

 

Diversas entidades que apoiam a descriminalização do porte de drogas e que foram admitidas como amici curiae se manifestaram em favor do pleito da Defensoria Pública paulista, como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Pastoral Carcerária, o Instituto Sou da Paz, o Viva Rio, entre outras.

 

Fonte: DPESP

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