Defensor Público obtém decisão judicial em ação que pedia reabertura de escolas no Vale do Ribeira

 

A Justiça paulista proferiu, no último dia 6 de agosto, sentença em que determinou a retomada das atividades de cinco escolas rurais que haviam sido fechadas, em janeiro deste ano, pela Prefeitura de Sete Barras, na região do médio Ribeira. A medida confirma decisão liminar que o Defensor Andrew Toshio Hayama obtivera em abril. As atividades nos locais tinham sido encerradas, por meio de um decreto municipal, que não observara a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96).

 

Segundo mandado de segurança coletivo impetrado pelo Defensor Público, que atua em Registro, a prefeitura não cumpriu os requisitos para o fechamento de escolas rurais, previstos no parágrafo único do artigo 28 da LDB que, em outras palavras, significa que o órgão não ouviu a comunidade escolar afetada e não fez diagnóstico de impacto social, além de não ter havido justificativa, por parte da Secretaria de Educação, nem análise do órgão normativo do respectivo sistema de ensino.

 

A ação registra que o encerramento das aulas provocou diversos transtornos a estudantes e suas famílias, levando as outras seis escolas rurais de Sete Barras a absorver, de forma descontrolada, os alunos das unidades fechadas. Segundo os responsáveis pelas crianças, em uma das escolas que acolheram os alunos, foi improvisado o pátio, em área aberta, como sala de aula, devido ao número insuficiente de classes. Outros jovens tinham que esperar sozinhos, às margens da rodovia SP-139, pelo transporte escolar. Há casos de matriculados da área rural estudando em colégios do centro da cidade, fazendo um trajeto de cerca de uma hora e meia.

 

A sentença foi proferida pela Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, que destacou as peculiaridades trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases para o ensino na zona rural e considerou não ter havido uma suficiente análise para o fechamento das escolas.

 

“O Sr. Prefeito e a Sra. Secretária da Educação não analisaram quais seriam as consequências da transferência dos alunos da zona rural para as escolas da cidade. (…) como seria o convívio de menores da zona rural com aqueles da cidade. (…) se as longas viagens feitas pelos filhos, todos os dias, até a escola, motivaria os pais a se mudar para a cidade e (…) se a cidade teria condições de receber tais pessoas, levando-se em consideração os sistemas de saúde e de habitação. (…) não analisaram o fato de que alguns dos alunos teriam que percorrer trajeto de uma hora e meia até a nova escola e se isso poderia acarretar a falta de estímulo e o abandono escolar. Tampouco analisaram se os alunos da zona rural passariam a ter contatos com problemas específicos do âmbito urbano, como o uso e o tráfico de drogas”, afirmou a Magistrada, em sua sentença.

 

Conforme dados do Censo Escolar, só em 2014, mais de 4.000 escolas do campo tiveram as atividades encerradas. Considerando os últimos 15 anos, o número salta para mais de 37 mil.

 

Fonte: DPESP

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