Defensora de Marília consegue na Justiça aluguel social para servente

 

A Defensora Pública Andrea da Silva Lima obteve decisão judicial determinando que  a administração municipal de Marília  efetue o pagamento aluguel social, no valor de R$ 500,00 por mês, a um servente de pedreiro e sua família, que tiverem o imóvel de madeira onde moravam destruído por um incêndio, em 2004. O imóvel sofreu perda total, conforme avaliação do Corpo de Bombeiros e, desde então, a família do servente de pedreiro vivia de favor na casa de conhecidos.

 

Segundo a recente decisão da Vara da Fazenda Pública, o benefício deve ser oferecido até que os autores da ação conquistem uma moradia definitiva por meio de inclusão em programa habitacional.

 

A Defensora Pública explica que o município não possui legislação que preveja o pagamento de aluguel social e/ou assistência temporária às famílias sem moradia, no entanto, argumenta, é dever constitucional do município prestar atendimento habitacional. Ela reforça que o morador não poderia ingressar no programa Minha Casa, Minha Vida por não possuir a renda mínima exigida como pré-requisito. “Aqui em Marília acredito que seja o primeiro caso, mas o benefício da locação social é muito comum em cidades maiores, sendo inclusive instituído por lei”, disse Andrea.

 

Diante desse contexto, o entendimento do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz é de que o aluguel social garante o direito à moradia e visa garantir a dignidade da pessoa humana. De acordo com ele, a Lei Orgânica da Assistência Social, prevê a possibilidade de criação de eventuais benefícios para atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

 

O município chegou a alegar que Estado e União também dividem a responsabilidade sobre esse tipo de situação, mas o magistrado se baseia na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades para negar o argumento. Para ele, o município de Marília é responsável pela “política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes”.

 

Fonte: Diário de Marília

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