A pedido de Defensor Público, TJ concede decisão para liberar adolescente internado há mais de um ano sem laudo médico

 

Após atuação do Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) concedeu uma decisão que determina a desinternação de um jovem que estava internado numa clínica terapêutica, em Limeira, desde julho de 2014, por decisão judicial, mas sem que houvesse parecer médico.

 

Biagioni de Lima apontou a irregularidade da medida. “A necessidade ou não da internação deve ser avaliada por equipe técnica de saúde mental, de composição multidisciplinar e pública, que analise a condição do paciente, assim como considere os recursos disponíveis no sistema público de atendimento. A internação representa extrema violência ao direito de liberdade do paciente e pode caracterizar grave ou até irreparável prejuízo à sociedade, caso realmente não seja necessária”.

 

Na decisão, o Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, da Câmara Especial do TJ-SP, considerou a não realização de perícia médica para avaliar a necessidade da providência. “Considerando que a necessidade de continuidade do tratamento interno deve ser avaliada por perito psiquiatra, a fim de que haja diagnóstico preciso, bem como controle da medida extrema, o que não ocorreu no presente caso, a despeito da determinação da Corte, impõe-se a desinternação do adolescente”.

 

Outros casos

 

O Tribunal Estadual também concedeu, recentemente, por meio do Defensor João Paulo da Silva Santana, ordem de liberar um paciente que estava internado, compulsoriamente, desde 30 de junho, sem laudo médico, na cidade de Sorocaba. Além disso, ele chegou ao hospital em bom estado de saúde mental, o que não justificava sua internação involuntária, de acordo com os médicos que atenderam seu quadro.

 

A Defensoria ainda aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus interposto em favor de outro paciente internado, compulsoriamente e sem laudo médico, cujo boletim elaborado pelo hospital onde ele está declara que o paciente apresenta “um quadro psíquico favorável ao tratamento em serviço de referência extra-hospitalar”.

 

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Fonte: DPESP

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