Defensores de São Paulo obtém liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a transferência de presos já sentenciados do CDP de São Bernardo do Campo

 

Os Defensores Públicos Luciano Alencar Caserta, Adriana Testi Tirelli, Ricardo Luiz Mantovani, Camila Paronetti Silva, Daniel Bidoia Donade e Gustavo Augusto Soares dos Reis obtiveram uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) determinando que o Centro de Detenção Provisória (CDP) Calixto Antônio, em São Bernardo do Campo, realize transferência de presidiários já sentenciados para estabelecimentos prisionais apropriados, bem como se abstenha de receber novos detentos, até que a capacidade limite do local esteja regularizada.

 

Em meados de maio, os Defensores ingressaram com Ação Civil Pública apontando as condições de insalubridade do CDP, além de outras irregularidades. O estabelecimento, destinado a presos provisórios, contava, à época, com 2527 pessoas em um espaço que comportaria apenas 768. Deste total, cerca de 700 presos já tinham situação jurídica definida, o que lhes garantiria o direito de serem deslocados para penitenciárias no Estado.

 

Na ação, os Defensores Públicos ainda argumentaram que houve  inspeção no local realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportunidade em que teriam sido  constatadas diversas irregularidades e violação aos direitos dos presos. “A superlotação é o principal problema, ela desencadeia todos os demais, tanto os relacionados à higiene, como dos direitos de visita, prestação de assistência material e de saúde. É necessária uma remoção de detentos para reduzir a população carcerária à capacidade real estabelecimento, assim como a adequação de sua finalidade, que é abrigar presos provisórios”, diz o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Ministério Público, Vigilância Sanitária e o Instituto de Criminalística de SP também realizaram vistorias no CDP de São Bernardo, concluindo que a superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornariam o ambiente propício à proliferação de doenças e epidemias.

 

Para os Defensores, fatores estruturais, aliados à má alimentação, sedentarismo, uso de drogas, falta de higiene e condições gerais da prisão, fazem dos detentos alvos certos de deterioração física e doenças. “A superlotação carcerária malfere, não só o direito à saúde, mas também a própria vida, segurança e integridade física da população carcerária que, diga-se de passagem, são destinatários da efetiva proteção dos Direitos Humanos ante o caráter impessoal e universal dos mesmos”.

 

Em primeira instância, o pedido liminar foi negado, mas após atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública Paulista, o Desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, concedeu a liminar ordenando que não sejam encaminhados novos presos ao CDP, além da transferência dos presos sentenciados para outras penitenciárias.

 

Fonte: DPESP

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