Defensor Público de Bauru obtém liminar que determina fornecimento de energia elétrica à comunidade carente

 

A pedido do Defensor Público Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior, a Justiça concedeu, na última segunda-feira (22), uma medida liminar que determina à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), ao Estado de São Paulo e ao Município de Bauru o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade carente localizada no Distrito Industrial Domingos Biancardi, na zona rural da cidade, em área da antiga “Fazenda Vargem Limpa”.

 

Segundo relatos de moradores, a ocupação irregular teve início há cerca de 25 anos e hoje conta com, aproximadamente, 235 pessoas em 60 famílias. A posse da área nunca havia sido contestada, segundo informa a ação civil pública ajuizada por Fiorentino Júnior.

 

De acordo com a ação, apesar de a ocupação não ter sido contestada em mais de duas décadas, não há procedimento em curso para regularização da área. Há três anos, a comunidade passou a receber, de forma clandestina, energia elétrica. Contudo, funcionários da CPFL foram ao local para cortar o fornecimento, em junho deste ano, sem qualquer aviso prévio.

 

Além dos transtornos comuns aos cortes de energia, como impossibilidade de uso de chuveiro elétrico, geladeira e outros eletrodomésticos, o corte tem impedido o funcionamento de equipamentos movidos à eletricidade para crianças e idosos que fazem uso de insulina, aparelhos de inalação etc. O bairro também está sem acesso à água, pois depende de poço semiartesiano elétrico e, para completar, o local não dispõe de rede para coleta de esgoto.

 

Na ação, o Defensor não questiona que moradores devam pagar pelo fornecimento de energia, mas afirma que o corte abrupto de um serviço público essencial viola direitos fundamentais, como os princípios da dignidade humana e da continuidade dos serviços públicos essenciais. Argumenta, dentre outros pontos, que a Lei 11.977/09, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, deixa claro que o fornecimento de infraestrutura básica pelo Poder Público ou seus concessionários independe da resolução de questões jurídicas ou administrativas relativas à propriedade de imóveis.

 

Levando em consideração também o parecer favorável do Ministério Público, a Juíza Elaine Cristina Storino Leoni determinou o imediato fornecimento de energia elétrica aos moradores, com a cobrança das tarifas correspondentes e proporcionais aos gastos de cada casa.

 

Fonte: DPESP

 

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