Defensores conseguem suspender remoção de famílias carentes de área em Mogi

alta tensão

A Justiça suspendeu, na última quarta-feira, a reintegração de posse de uma área particular de Mogi das Cruzes, ocupada por pelo menos 40 famílias carentes. A medida liminar foi pedida pelos Defensores Públicos Francisco Romano e Roberta Marques Benazzi Villaverde, com o apoio da Defensora Pública Stéfanie Kornreich, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

 

A decisão foi proferida pelo Desembargador relator Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 13 de março.

 

A reintegração havia sido determinada no dia 27 de janeiro pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Mogi. Até mesmo uma audiência pública já havia sido realizada, também no dia 13 de março, para definição de detalhes da remoção, com participação de moradores, autoridades, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

 

Com uma faixa de 25 a 30 metros de largura entre torres de transmissão de energia elétrica, o terreno fica nas proximidades da Rua José Antônio de Melo, entre os distritos de Jundiapeba e Brás Cubas.

 

Por se tratar de faixa de servidão administrativa, ou seja, cujo uso para interesse público foi instituído sobre uma propriedade alheia, a reintegração de posse foi requerida em dezembro de 2014 pela CTEEP, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, que alegou se tratar de ocupação realizada há menos de um ano antes.

 

Ocupação antiga

O argumento dos Defensores reforçou, entretanto, que os moradores só tomaram conhecimento do processo no fim de fevereiro, não sendo formalmente citados para se defenderem. Além disso, a concessionária não havia informado a data do suposto esbulho (quando teria perdido a posse da área).

 

A ocupação do local começou há, pelo menos, 14 anos. Algumas famílias contam com serviço de luz em situação regular e pagam IPTU. Nesse caso, como a posse dos moradores é considerada “velha”, a ação de reintegração deverá seguir o rito ordinário – procedimento mais demorado que o rito para os casos de posse perdida há até um ano e um dia.

 

A Defensoria afirmou também que a reintegração traria graves e irreparáveis prejuízos às famílias, deixando desamparados idosos e crianças, e que a decisão de primeiro grau não impôs qualquer responsabilidade social à CTEEP por não guardar a área adequadamente.

 

Também foi combatido pela Defensoria o argumento apresentado pela CTEEP quanto ao suposto perigo de demora na reintegração já que, antes de ocupada, a área estava vazia e assim permanecerá caso os moradores sejam retirados, pois a concessionária não tem planos para usá-la.

Quanto à suposta “periculosidade” de ocupação do local, a Defensoria afirmou que o risco deve ser comprovado com laudos técnicos e não de forma abstrata. “Falar em segurança para eles próprios (os moradores) é, no mínimo, irônico. Já que, caso sejam desalojados, irão para o ‘meio da rua’, ficarão ao relento, despojados de sua única residência e de todos os seus bens (…) há famílias que ocupam o local há anos, sem que nunca fossem informadas de qualquer risco”, afirmou a Defensoria.

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