Novo CPC é sancionado pela presidente e publicado no Diário Oficial

O novo Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de março

PRESIDENCIA

O ministro Luiz Fux, do STF, na cerimônia que sancionou o novo Código de Processo Civil. (Foto: STF)

O novo Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de março, um dia após ter sido sancionado, com sete vetos, pela presidente Dilma Rousseff. Com a publicação, começa a contar o prazo de um ano para que o novo código entre em vigor. Para ler a íntegra do novo CPC, clique aqui.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas.

 

O ministro destacou no novo código a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.

 

Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.

 

Leia abaixo os vetos do Novo CPC.

 

Veto CPC

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