Defensoria de SP move ação e Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 mi por declarações sobre homossexuais

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O Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de SP, coordenado pela Defensora Vanessa Alves Vieira, obteve, na última sexta-feira, 13 de março, decisão favorável na ação civil pública que moveu contra o ex-candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, e o seu partido (PRTB), em razão das declarações contra a população LGBT, em setembro de 2014, num debate da TV Record.

Na sentença, a Juíza Flávia Poyares Miranda, da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou Fidelix e o seu partido ao pagamento de R$1 milhão por danos morais. Além disso, determinou a realização de um programa, com a mesma duração da declaração anterior do ex-candidato, que promova os direitos da população ofendida.

A ação foi movida pelo Núcleo da Defensoria após ter recebido diversas denúncias de cidadãos discriminados e agredidos com as afirmações proferidas pelo político, de que “dois iguais não fazem filhos”, “aparelho excretor não reproduz”, e “a população LGBT deveria ser atendida no plano psicológico, mas bem longe da gente”.

“A fala do candidato nitidamente ultrapassou os limites da liberdade de expressão para incidir em absurdo discurso de ódio, especialmente nos últimos trechos que incitam a maioria da população a ‘enfrentar’ a minoria LGBT e sugere que essa população precisa ser tratada e segregada. Mais grave ainda é o dano moral que verificarmos ao comparar pejorativamente a população LGBT a pedófilos”, afirmou Vanessa. Para ela, “a externalização do preconceito, em especial por um meio de comunicação com ampla repercussão como a televisão, perpetua o tratamento discriminatório e pode produzir efeitos nocivos, como violações a direitos fundamentais e atos de violência”.

Na decisão, a Juíza Flávia Poyares Miranda também entendeu que as falas de Levy Fidelix ultrapassam a liberdade de expressão. “A conduta ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, não podendo ser aceita a tese de que o candidato apenas estava expondo sua postura ideológica (…), incidindo, sim, em discurso do ódio, pregando a segregação do grupo LGBT. Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade”.

Levy Fidelix concorreu à Presidência da República no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 5 de outubro. Suas declarações de cunho homofóbico e discriminatório mencionadas na ação ocorreram no dia 28 de setembro, em debate televisivo entre candidatos à Presidência e foram reiteradas em outro debate televisionado no dia 2 de outubro, além de veiculadas em sua página em rede social.

Fonte: DPESP

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