Defensor garante liberdade e tratamento a homem com esquizofrenia preso após não informar mudança de endereço

CADEIA2

 

 

O Defensor Público da Unidade de Sorocaba, Luciano Pereira de Andrade, obteve uma decisão que determinou a soltura de um homem de 39 anos a quem havia sido imposto uma medida de tratamento ambulatorial. Considerado inimputável em processo criminal, ele foi preso após deixar de informar à Justiça que havia se mudado para outra cidade e que já estava cumprindo a medida, convertida em internação.

Marcos (nome fictício) é réu primário e diagnosticado com esquizofrenia. Ele foi acusado de cometer um furto em Sorocaba e recebeu, em setembro de 2010, a sentença que o considerou inimputável – ou seja, de que não poderia ser responsabilizado penalmente por ser incapaz de entender o ato praticado. A decisão também lhe impôs o cumprimento de tratamento ambulatorial por, no mínimo, um ano, como medida de segurança.

O comparecimento de Marcos ao ambulatório para o tratamento não constava nos autos do processo até novembro de 2010. Diante disso, o Ministério Público pediu sua intimação para comprovar a submissão à ordem.

Um Oficial de Justiça visitou sua residência e foi informado pela tia do réu que ele mudara para a casa dos pais em Guapiara, cidade a 163 km de Sorocaba. Assim, em julho de 2011, a Justiça converteu o tratamento ambulatorial em internação, expedindo mandado de prisão contra Marcos, que ficaria impedido de ingerir os medicamentos que faz uso ao ser preso.

Mesmo não comunicando às autoridades, Marcos vinha se submetendo, tanto em Sorocaba quanto em Guapiara, ao tratamento ambulatorial iniciado antes mesmo da sentença, em novembro de 2008. Também havia voltado a morar em Sorocaba e dado continuidade ao tratamento, trabalhando, inclusive, como entregador de panfletos havia cinco meses.

 

Prisão

No dia 23 de janeiro, ao comparecer ao Poupatempo para regularizar o RG, constatou-se o mandado de prisão em aberto contra Marcos, sendo levado à Cadeia Pública de Pilar do Sul, na região de Sorocaba. No dia 27 de fevereiro, a pedido do Defensor Luciano Pereira de Andrade, a Juíza Adriana Tayano Fanton Furukawa concedeu alvará de soltura e restabeleceu o tratamento ambulatorial.

Após avaliação de Marcos pela Psicóloga da Defensoria Carolina Gomes Duarte, que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), o Defensor Luciano demonstrou, com vários documentos, que em momento algum ele deixou de se submeter ao tratamento, que fora de grande importância para o restabelecimento social do homem.

Ele ressaltou que o fato de não ter informado à Justiça o cumprimento da medida e a alteração da residência se deveu a mero lapso ou desconhecimento jurídico.

 

Fonte: DPE/SP

 

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