Após intervenção de Defensora de SP, Justiças de SC e PR revogam internações ilegais de adolescentes

clinica

 

Em uma atuação conjunta, Defensores Públicos de São Paulo, Santa Catarina e do Paraná obtiveram decisões judiciais que revogaram a internação de um catarinense de 17 anos e de um paranaense de 14 em uma clínica para tratamento de dependência química localizada na Capital paulista. Eles eram mantidos desde abril de 2014 na Comunidade Terapêutica Acredite, um ambiente destinado a adultos, sem laudo médico, atividades educacionais e contato com os familiares.

 

As ações foram formuladas pela Defensora Pública de São Paulo e Coordenadora Auxiliar do Núcleo de Infância e Juventude, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, em parceria com o Núcleo Regional de Joinville da Defensoria catarinense e a Defensoria do Paraná.

 

O rapaz de Santa Catarina foi internado de forma compulsória, após sentença que obrigou a Prefeitura de Navegantes (SC), sua cidade de origem, a providenciar o tratamento. Ele já havia passado por ao menos três internações – a primeira aos quatro anos de idade, num espaço religioso, e a penúltima em uma comunidade terapêutica de Joinville, por 11 meses, de onde saiu em 2013. No dia 6 de fevereiro, o Juiz Tanit Adrian Perozzo Daltoé, da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, revogou a internação, considerando-a precipitada devido à ausência de laudo médico e de provas da insuficiência dos recursos extra-hospitalares.

 
Já o adolescente do PR havia tido alta em outubro de 2014, mas permanecia na clínica por falta de outro estabelecimento para continuar o tratamento e devido ao desinteresse da família em acolhê-lo. O Juiz Marcelo Torres Liberati, da Vara de Infância e Juventude de Cruzeiro do Oeste (PR), revogou a internação em 20 de fevereiro, considerando que sua continuidade prejudicaria a reintegração social. Ele determinou tratamento psicológico do jovem, acolhimento na Casa Lar da cidade enquanto não for possível reinseri-lo na família natural, extensa ou substituta, e acompanhamento dos familiares, conscientizando-os sobre a importância de ajudar o rapaz.

 
Nas ações formuladas, as Defensorias dos três Estados argumentaram que a internação desrespeita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 10.216/2001 e outras normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.

 

Segundo a Defensora Bruna Rigo, a Lei nº 10.126 prevê a internação psiquiátrica como medida excepcional, a ser imposta apenas após o esgotamento dos recursos extra-hospitalares e mediante laudo médico. Bruna argumenta ainda que a internação foi usada como punição aos jovens por seu comportamento – desinteresse por estudos, desrespeito aos pais e por andar em companhia de usuários de drogas.

 

Além disso, a internação também não poderia ocorrer em comunidade terapêutica, local destinado a adultos; o tratamento de adolescentes deve ser feito em “Unidade de Acolhimento”, por até seis meses e em articulação com a rede de atenção básica e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A Defensoria apontou, ainda, a inobservância aos direitos à educação e à convivência familiar e comunitária.

 

Histórico

Em setembro de 2014, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo recebeu denúncia sobre internações sem laudo médico e fora das diretrizes da Lei nº 10.216 em entidades do extremo-sul da Capital paulista. Em novembro, o Condepe realizou inspeção na Comunidade Terapêutica Acredite, com participação do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria paulista, do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

 

Foram constatadas diversas violações de direitos, como a presença de três adolescentes cumprindo internação compulsória sem observação do devido processo legal, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria em face da entidade. No dia 7 de janeiro, o Núcleo de Infância e Juventude compareceu ao local e prestou assistência jurídica aos adolescentes.

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