Defensoria de Alagoas zera números de assistidos em prisão cautelar

(Foto: Ascom DPE/AL)
(Foto: Ascom DPE/AL)

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do seu órgão de defesa do agressor do Juizado de Violência Doméstica da capital, zerou, na última semana, o número de assistidos que estavam em prisão cautelar no estado.

 

A Defensora Pública Andrea Carla Tonin explica que a grande maioria dos acusados enquadrados na Lei Maria da Penha não se encaixa na questão da violência por gênero (objeto da Lei). “Acontecia que, após denunciada a agressão física ou verbal, constatávamos que, em grande parte dos casos levados à Delegacia da Mulher, os supostos agressores eram doentes mentais e dependentes químicos em situação de surto ou abstinência. Ao invés de buscar ajuda médica, vaga ou indicação médica de internação, as famílias denunciavam a agressão, que vinha travestida de violência doméstica”, diz a Defensora.

 

Andrea conta ainda que, nestas situações, a prisão preventiva vinha sendo decretada e o doente ou dependente químico era encaminhado ao sistema prisional. “Então, após vários pedidos e muito diálogo com o Ministério Público e com o magistrado que atua no Juizado, passamos a requerer a conversão da prisão em compromisso ou encaminhamento para tratamento adequado. A solução, além de coerente com a situação dos acusados, possibilita a reestruturação e a manutenção do convívio familiar, ficando a prisão apenas para os casos em que o descumprimento das medidas de proteção de forma injustificada vier a acontecer”, esclarece.

 

A Defensora Pública explica que se os assistidos em questão são presos e não são submetidos a tratamento, acabam voltando para suas famílias e gerando um ciclo sem fim de agressões e prisões. “Há o caso de um assistido, diagnosticado com esquizofrenia, que passou dez meses no sistema prisional mesmo já tendo sido declarado inimputável em laudo acostado a Incidente de Insanidade Mental anteriormente instaurado, sem tratamento, sem acompanhamento psiquiátrico e colocando em risco sua integridade física e dos demais”, comenta Andrea.

 

Esta tendência que se enuncia dará maior celeridade e maior atenção aos casos típicos de violência doméstica, segundo Andrea, já que o excesso de prisões cautelares atrasa o andamento dos processos em vista dos reiterados pedidos de liberdade e habeas corpus e ainda causa enormes problemas ao já superlotado sistema prisional. “Muitos processos acabavam demorando além do tempo esperado e até prescrevem sem julgamento. Há casos graves que ficam “perdidos” em meio a outros que não se enquadram na violência de gênero contra a mulher e sequer deveriam estar naquele Juizado”, disse.

 

A Lei Maria da Penha confere especial proteção às vítimas de violência doméstica, mas a prisão cautelar só pode acontecer se o acusado descumprir injustificadamente medidas protetivas anteriormente fixadas e colocar a vítima em risco, tais como: afastamento do agressor do lar, proibição de entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas, proibição de porte de arma, proibição de sair de seu domicílio em determinados horários, submeter-se a tratamento, prestação de alimentos provisionais ou provisórios, dentre outras medidas designadas pelo magistrado.

 

FONTE: Ascom DPE/AL

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