Dia Mundial do Câncer: Defensores também salvam vidas

Imagem da Campanha realizada pelo Hospital A.C. Camargo para o Dia Mundial do Câncer. (Foto: Hospital A.C. Camargo)
Imagem da Campanha realizada pelo Hospital A.C. Camargo para o Dia Mundial do Câncer. (Foto: Hospital A.C. Camargo)

 

É comum a referência (justa) aos médicos como os primeiros da lista de profissionais que salvam vidas – natural, já que eles lidam diariamente com a saúde e a vida humana. Porém, o que fazer se um cidadão não consegue ter acesso à saúde e ao tratamento de que necessita, e ao qual tem direito? Sendo a maioria da população sem acesso à saúde a mesma que precisa dos serviços da Defensoria Pública, Os Defensores Públicos vêm, cada vez mais, fazendo a ponte entre o cidadão e o sistema de saúde e garantindo aos mais vulneráveis seu direito ao tratamento médico. De forma indireta, eles também têm contribuído para salvar vidas.

 

 

Por isso, neste Dia Mundial do Câncer (4 de fevereiro), fazemos questão de relembrar alguns casos recentes de Defensores Públicos cujo papel foi decisivo para que pacientes com câncer tivessem garantido seu direito ao tratamento adequado.

 

 

Em 2007, o Defensor de São José do Rio Preto, Rafael Bessa, obteve decisão determinando a aquisição pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo de uma sonda para um cidadão carente com câncer de cólon. O aparelho, chamado “Portocath”, custava à época, em média, R$ 700, e era imprescindível para o tratamento de quimioterapia. O Hospital Santa Casa de Misericórdia de São José de Rio Preto, contudo, não o fornecia gratuitamente aos pacientes carentes.

 

 

Em Alagoas, em outubro de 2014, o juiz de direito Manoel Cavalcante de Lima Neto determinou o bloqueio de conta daquele Estado, no valor de R$ 191.530,96, para garantir o cumprimento da ordem judicial que assegurava o tratamento de saúde de uma assistida pela Defensoria com Gioblastoma Multiforme, uma espécie agressiva de câncer. A decisão foi tomada pelo juiz após o Defensor Público Fabrício Leão Souto ter apresentado requerimento em função da falta de assistência à patologia por parte do Sistema Único de Saúde (SUS). A 18ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual) já havia concedido liminarmente a tutela antecipada, obrigando o Estado a garantir o referido tratamento, mas o Estado não havia dado cumprimento à decisão.

 

 

Em dezembro, em São Paulo, um idoso de 60 anos com câncer de pele obteve em decisão judicial o direito a receber do Estado um medicamento importado e de alto custo, que ainda não é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O idoso tem um câncer chamado carcinoma basocelular e teve prescrito o uso diário do medicamento Vismodegib 150 mg. O produto não é feito no Brasil e a importação de cada frasco custa cerca de R$ 26 mil. Por isso, o paciente solicitou o remédio à rede pública de saúde estadual. Seu pedido foi negado, sob o argumento de que o produto não está inscrito na lista do SUS nem possui registro na Anvisa. Após a negativa, o Defensor Clint Rodrigues Correia impetrou mandado de segurança para garantir acesso ao medicamento, que foi liberado após a decisão judicial.

 

 

Por fim, na semana passada, os Defensores Rafael Faber, Yasmin Pestana, Mariana Leite Figueiredo, Renata Scandiuzzi da Silveira, Laura Naves Filisbino e Tatiana Campos Bias Fortes obtiveram decisão judicial liminar determinando que a operadora de planos de saúde Amil Saúde realizasse e arcasse com os custos de um exame PET Scan em uma criança de seis anos necessário para avaliar a evolução da quimioterapia para tratamento de um câncer.

 

 

A criança tem carcinoma no ovário direito e havia sido submetida a uma intervenção cirúrgica em setembro de 2014. À época, o plano, contratado em fevereiro de 2008 e que recebia os pagamentos das mensalidades regularmente, negou a realização do exame. A mãe decidiu pagar pelo procedimento, de R$ 2.850, com a ajuda dos empregadores. A menina então começou a fazer o tratamento quimioterápico (coberto pela operadora) mas, quando precisou de um novo PET Scan – para avaliar os efeitos da quimioterapia ou a ocorrência de metástase – teve seu pedido novamente negado. Os Defensores, então, ajuizaram uma ação com pedido liminar para a realização do exame e restituição do valor pago pelo primeiro procedimento.

 

 

Por essas e tantas outras conquistas, em que Defensores salvam vidas ao permitir que pacientes com câncer tenha o direito a receber o devido tratamento para a doença, é que a APADEP parabeniza a todos os Defensores Públicos, de São Paulo e do Brasil, neste Dia Mundial do Câncer. Garantir o acesso à Justiça e à saúde também é salvar vidas.

 

 

Com informações da DPE/SP e DPE/AL

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes