STF defere liminar protegendo orçamento da Defensoria do Paraná

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: STF)
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: STF)

 

Já na primeira semana de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legislação estadual que viola a autonomia da Defensoria do Paraná, ajuizada pela ANADEP, obteve uma importante vitória. Na tarde desta sexta-feira, dia 16, o ministro Ricardo Lewandowski, ao apreciar durante o recesso a ADI 5218, deferiu em parte o pedido de liminar solicitada junto à Ação, suspendendo os efeitos da lei estadual que permite o remanejamento unilateral, por parte do Executivo, do orçamento da Defensoria Pública.

 

Diz o ministro em seu despacho: “(…) Isso posto, defiro em parte o pedido liminar, ad referendum do Plenário, apenas para suspender os efeitos do art. 16 da Lei 18.409/2014 do Estado do Paraná, no tocante à possibilidade de remanejamento unilateral por ato do Executivo do orçamento aprovado para a Defensoria. Comunique-se com urgência à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Paraná. Publique-se.”

 

Na quinta-feira, dia 15, o vice-presidente da ANADEP, Stéfano Pedroso, e a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (ADEPAR), Thaísa Oliveira, foram recebidos no gabinete do Ministro com a finalidade de fornecer detalhes e falar sobre a importância da ADI ajuizada pela associação nacional.  A ADI alerta que a norma possui uma série de vícios formais e materiais, uma vez que teria violado diversos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de Defensores e a demanda local e a expansão da Defensoria por todas as unidades jurisdicionais.

 

Na avaliação da presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, o STF começou a restabelecer o respeito à Constituição Federal sinalizando que as graves violações ocorridas no Paraná devem cessar. “A ANADEP, sempre intransigente na defesa dos direitos e prerrogativas da Defensoria e dos Defensores Públicos, parabeniza a Associação do Paraná e, sobretudo, a população em situação de vulnerabilidade, que não mais verá os recursos destinados à garantia dos seus direitos desviados para outras finalidades”, afirmou.

 

Para a presidente da ADEPAR, esta importante vitória significa ainda uma possibilidade real de expansão da Defensoria paranaense, nos termos da Emenda Constitucional 80, que determina a atuação de pelo menos um Defensor Público em cada comarca até 2022. “Além de evitar um retrocesso no âmbito de nossa atuação no Paraná, pois a retirada de 70% do nosso orçamento inevitavelmente implicaria fechamento de sedes no interior e uma redução significativa no atendimento à população vulnerável do Estado”, completou a dirigente.
Clique aqui para acompanhar a ADI 5217

 

Clique aqui e acompanhe a ADI 5218 (com deferimento parcil do pedido de liminar)

 

Fonte: Anadep

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