Defensoria Pública de SP obtém decisão favorável que suspende a remoção de uma família tradicional caiçara que vive em Barra do Una

De Ascom/DPE-SP

A Defensoria Pública de SP obteve no início de julho decisão favorável que suspende a remoção de uma família tradicional caiçara que vive na Estação Ecológica da Juréia-Itatins – região de Barra do Una, em Peruíbe (135 Km da Capital), no litoral paulista. Uma ação civil pública (ACP) pede a retirada dos moradores do local, um dos últimos redutos da população tradicional caiçara no Estado.

A determinação da 2ª Vara Cível de Peruíbe, que suspende os efeitos da medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça na ACP, é fruto de um trabalho conjunto das Defensorias Públicas em Registro e Praia Grande.

Em 2008, o Estado propôs uma ação civil pública que pedia a desocupação e demolição do imóvel em que reside a família de Sandra Maciel de Oliveira. O argumento do poder público era de que a edificação fora construída em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que não permite a presença de moradores.

Entretanto, em abril de 2013, foi sancionada a Lei 14.982/2013, que alterou os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e reclassificou a área onde vive a família de Sandra para Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), que permite a presença de moradores e atividades econômicas controladas. Ocorre que, em novembro de 2013, o Ministério Público questionou a validade da legislação e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.

No dia 4 de junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgou improcedente a ADI proposta pelo Ministério Público. No acórdão, os Desembargadores apontaram que a  Lei 14.982/2013 “representa uma tentativa de regularizar situação existente na região, no qual se destacam núcleos residenciais, compostos por comunidades caiçaras e caboclas, descendentes de portugueses, índios e escravos, ali instalados há mais de dois séculos. A evidência, tanto quanto o meio ambiente, tais culturas igualmente demandam proteção, requerendo o estabelecimento de critérios e meios que os permitam permanecer no local, mediante uma exploração sustentável dos recursos naturais existentes e de atividades turísticas”.

Os Defensores Públicos Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, que atuam no caso, argumentam que, com a improcedência da ADI, o Estado não poderia retirar a família de Sandra do local onde vive e pediram a extinção da Ação Civil Pública, com imediata suspensão da ordem judicial de desocupação da família e demolição da moradia.

No dia 1º de julho, a Juíza Letícia de Assis Brüning, da 2ª Vara Cível de Peruíbe, determinou suspensão da remoção da família de Sandra até que seja analisado o mérito do pedido proposto pela Defensoria Pública.

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