Defensoria Pública obtém decisão determinando o fornecimento de medicamento à base de maconha

canabidiol

De Ascom/DPESP

A Defensoria Pública de São Paulo obteve, no final de junho, uma decisão judicial liminar que determina ao Estado de São Paulo ao Município de São Carlos o fornecimento da medicação canabidiol (CBD) a uma criança de 7 anos que sofre de crises convulsivas crônicas. O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha, que tem propriedades médicas para tratar diversas doenças que afetam o sistema nervoso central.

Segundo um laudo médico, a criança é portadora de quadro crônico convulsivo desde os seis meses de vida e já foi submetida a diversos tratamentos. Todos os medicamentos disponíveis já foram utilizados, inclusive, em dose máxima, sendo que nenhum apresentou resultado satisfatório e a criança permanece apresentando cerca de 30 convulsões diariamente.

Exauridas as terapias convencionais, a equipe médica indicou a utilização de novo tratamento, que consiste no uso do canabidiol. A indicação da nova terapia se deu devido ao sucesso das pesquisas que apontam que o medicamento possui grande potencial terapêutico neurológico. Entretanto, a substância não é vendida no Brasil, e somente pode ser importada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mediante pedido de licença especial.

Recente carta aberta redigida por professores de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, que estudam o canabidiol desde os anos 70, argumenta que as pesquisas realizadas durante esse período constatou a importância da substância, que tem efeitos com enorme potencial terapêutico: antiepiléptico, ansiolítico, antipsicótico, neuroprotetor, anti-inflamatório, em distúrbios do sono, entre outros.

Desta maneira, após ser procurada pela mãe da criança, a Defensoria Pública ingressou com uma ação para que a substância seja importada pela ANVISA, para que o Estado e Município arquem com os custos e o medicamento seja fornecido ao jovem doente.

O defensor público Jonas Zoli Segura, responsável pela ação, disse que “a decisão judicial liminar é muito importante diante da gravidade da patologia que acomete a criança. É importante ressaltar que, recentemente, foi noticiada a morte de uma outra criança nas mesmas condições clínicas, que também aguardava a importação da medicação, fato que torna ainda mais urgente a sua pretensão”.

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