Comissão no Congresso aprova presença obrigatória de defensor público em depoimento de adolescente infrator

A deputada Luiz Erundina se manifesta durante sessão da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Com informações de Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um defensor público ou de advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.

Pelo projeto, que acrescenta parágrafo ao art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), o juiz da Infância e da Juventude deve necessariamente nomear um defensor previamente quando o adolescente não tiver advogado constituído. Atualmente, o ECA determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de defesa técnica nesta etapa.

Para Luiza Erundina, o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. Segundo ela, a realização de oitiva pelo Ministério Público sem a presença de um defensor ofende o princípio do contraditório, pois frequentemente é com suporte neste depoimento que o promotor de Justiça irá decidir sobre o ajuizamento ou não de representação pela prática de ato infracional. Na justificativa do projeto, ela menciona ainda que o adolescente deve ser considerado “como um ser em desenvolvimento, em sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor”.

O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), argumentou que o direito ao contraditório e à ampla defesa, segundo a Constituição, deve estar presente em todas as partes do processo, não se restringindo à possibilidade de ciência e manifestação a respeito da prática de atos processuais.

“De acordo com a nova concepção sobre estes direitos, o contraditório integra o próprio conceito de processo, o qual constitui procedimento realizado mediante participação das partes, com efetiva possibilidade de influência. Não se pode mais separar contraditório e ampla defesa, pois o contraditório se materializa exatamente por meio do exercício da defesa técnica. Há necessidade de defesa técnica simplesmente porque, no direito processual, é indispensável a observância da igualdade entre as partes, a qual também decorre da simetria de conhecimento especializado entre acusação e defesa”, afirmou.

Nesse sentido, o deputado considera que, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa em certas práticas. “Certos atos possuem relevância destacada para o desfecho processual e, muitas vezes, são suficientes para fundamentar um juízo sancionatório. Dentro deste rol, está a oitiva do adolescente pelo representante do Ministério Público, o qual, futuramente, poderá servir de base para o próprio oferecimento de representação para a aplicação de medida socioeducativa. Pela relevância do ato, deve ter o adolescente direito à defesa técnica, até mesmo para que seja assegurado o princípio processual da paridade de armas”, concluiu.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em caráter conclusivo, procedimento que prevê votação apenas nas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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