Defensores de Franca, em São Paulo, obtêm decisão em favor do Movimento Sem-Terra (MST)

 

Os defensores públicos Caio Jesus Granduque, Antônio Machado Neto, André Cadurin Castro, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Leandro Silvestre Rodrigues e Silva, da unidade de Franca da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conseguiram, por meio de agravo de instrumento, a suspensão de uma liminar de reintegração de posse deferida pelo Juízo da Fazenda Pública de Franca em ação reintegratória movida pelo Município de Restinga em face de 22 famílias pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Acampamento MST Franca - 03 01 2014

               22 famílias oriundas do MST vivem em terras ocupadas no município de Restinga, SP

O caso teve início em 2012, quando uma fazendeira de Restinga acionou a Justiça pedindo a reintegração de posse de área anteriormente ocupada por integrantes do MST, que saíram do local cumprindo decisão liminar da Justiça. O processo, que ainda está em andamento, conta com apelação por parte da Defensoria Pública e da Advocacia Geral da União, que reclama a propriedade da terra em questão para a União.

Cumprindo a decisão liminar nesta ação mais antiga, os Sem-Terra migraram para outra área, desta vez pertencente ao município de Restinga, lá se encontrando desde outubro de 2013. Alguns meses depois, a prefeitura local moveu ação de reintegração de posse e conseguiu liminar para que a saída das famílias ocorresse de maneira imediata. Contudo, os defensores públicos de Franca interpuseram recurso contra esta decisão e o Tribunal de Justiça suspendeu a reintegração de posse pelo menos até o julgamento final do agravo de instrumento interposto.

Além desse processo, a Defensoria Pública com atuação em Franca entrou também com uma Ação Civil Pública em face do município de Restinga com o objetivo de obrigar a prefeitura local a restabelecer o fornecimento de água aos Sem-Terra, suspenso após a volta do prefeito local, cassado e reconduzido ao cargo em dezembro de 2013. Nesta ação, os defensores destacam que o fornecimento de água à população civil deve ser mantido até mesmo em situações de guerra, conforme Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 1949.

“É infrequente a Justiça proferir decisões nas ações de reintegração de posse em favor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra”, avalia o defensor público Antônio Machado Neto. “Estamos esperançosos em relação ao julgamento do agravo de instrumento, porque confiamos na fundamentação do recurso e porque esperamos que a Justiça não se esqueça que ´gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata. Mas com gente é diferente´”. finaliza.

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