APADEP E ANADEP PRESTAM HOMENAGEM AO PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

O presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, entrega placa de homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello

Na última sexta-feira (02/09), a Associação Paulista de Defensores Pùblicos (Apadep) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) prestaram uma homenagem ao professor e advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, uma das maiores autoridades no Brasil em Direito Público e em Direito Administrativo. No mês de julho, o professor elaborou parecer (clique abaixo para acessá-lo na íntegra) solicitado por Apadep e Anadep firmando posicionamento pela desnecessidade de vinculação do Defensor Público à OAB.

O presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, entregou uma placa em homenagem a Celso Antôinio durante realização de palestra do professor no Congresso “Temas Fundamentais de Direito Administrativo”, promovido pela Escola da Defensoria Pública de SP (Edepe) entre os dias 31/08 e 02/09, no Auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista. Os dizeres da placa sintetizaram os agradecimentos ao jurista: “Homenagem da Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP e da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP ao Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, Parceiro da Defensoria Pública, em reconhecimento à permanente e imprescindível atuação em prol do direito fundamental ao acesso à Justiça e do fortalecimento e valorização dos Defensores Públicos de toda a Nação”.

Durante sua fala, Rafael Vernaschi destacou que o professor Celso Antônio, além de ser um dos maiores, se não o maior, expoente do Direito Público brasileiro, possui um histórico de luta por um mundo mais justo e igualitário e tem, como uma de suas bandeiras, a defesa da Defensoria Pública. Além de ter participado ativamente da criação da instituição em São Paulo, em 2006, também elaborou parecer pela constitucionalidade da migração dos 87 ex-Procuradores do Estado para a Defensoria naquele mesmo ano, bem como foi agraciado com o prêmio “Parceiro da Defensoria”, cedido pela diretoria da Apadep. Agora, após a elaboração do parecer pela capacidade postulatória do Defensor independente de inscrição em entidade externa a carreira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, o professor mais uma vez prova sua incansável disposição na luta pelo fortalecimento da Defensoria. “Nosso agradecimento não se limita a esta homenagem. Na verdade, ele se estende e se transforma em um compromisso de todos os Defensores Públicos, de lutar por aquilo que faz o professor Celso Antônio atuar ativamente em nosso favor, que é a crença que compartilhamos de uma Defensoria Pública aberta, comprometida com a promoção da cidadania e principalmente comprometida com os interesses dos mais pobres. É esta a Defensoria que o professor Celso Antônio acredita e fica aqui esse compromisso de sempre lutarmos por isso”, disse Vernaschi.

O professor agradeceu as palavras e a homenagem, dizendo-se muito grato pelo reconhecimento.

Parecer

Na tarde do dia 14 de julho, o presidente da Associação, Rafael Vernaschi, o vice-presidente, Rafael Português, acompanhados do Defensor Público Felix Nonato, estiveram em reunião com o Prof. Celso Antônio para obtenção do parecer, elaborado gratuitamente.

Na visão do professor,  está clara a aplicabilidade da Lei Complementar 80 (Norma Geral da Defensoria), pois, conforme prevê a Constituição, a carreira de Defensor deve ser regida por Lei Complementar específica de autoria do Executivo (o Estatuto da OAB é Lei ordinária). Mesmo se houvesse conflito aparente de norma, por todas as técnicas jurídicas interpretativas prevaleceria a Lei da Defensoria, pois é norma posterior e específica. Salientando, ainda, outro aspecto, o jurista afirma que “não são raras no Direito as hipóteses em que é exigido um determinado requisito para a constituição de uma certa situação, mas não o é para a persistência dela. Assim, para que alguém ingresse em certos cargos públicos (como os de policial militar por exemplo) exige-se uma determinada compleição corporal e uma certa aptidão física, mas não é exigido que as mantenha ao longo do tempo. Para aceder à posição de professor titular, demandam-se provas de que possua uma aptidão didática em um certo nível, mas a perda deste nível ao longo do tempo não implica na destituição do cargo. (…) Em suma, não há confundir a previsão de um requisito com a necessidade de sua persistência para que permaneça a situação em causa”.

O parecer deverá ser utilizado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Clique aqui para ver as fotos da homenagem

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes